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Catracas duplas dos ônibus do transporte coletivo de Aracaju e Região Metropolitana devem ser removidas em até 30 dias, determina Justiça de Sergipe

19 de janeiro de 2026
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Publicado em: 19 de janeiro de 2026

Ministério Público do Estado recebeu denúncias de passageiros relatando as dificuldades em relação ao equipamento, principalmente com pessoas com sobrepeso, gestantes e pais de crianças de colo

VINÍCIUS DE OLIVEIRA

Após determinação da Justiça de Sergipe, as catracas duplas dos ônibus do transporte coletivo de Aracaju e Região Metropolitana, que não cumpram com as especificações técnicas da NBR 15570 da ABNT, deverão ser removidas em até 30 dias assim que o processo for encerrado.

Em 2025, o órgão jurídico já havia definido que os equipamentos não fosse implementados nos novos coletivos que integrassem o sistema de mobilidade.

As mudanças ocorrem após o Ministério Público de Sergipe (MPSE) receber denúncias em que passageiros relataram episódios de constrangimento, principalmente com pessoas que se encontram com sobrepeso, gestantes e pais que estejam com crianças de colo.

Além disso, as denúncias também apontam pessoas com dificuldades em passar pelas catracas com mochilas, sacolas e outros objetos de grande volume.

Vinícius de Oliveira, para o Diário do Transporte

Assuntos Agência Amazonas, Governo do Amazonas, Governo Wilson Lima, SECOM
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