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Aracaju

TRF-5 rejeita ação de Aracaju sobre disputa pela Zona de Expansão

11 de março de 2026
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(Foto: reprodução/Prefeitura de São Cristóvão)A disputa pela Zona de Expansão de Aracaju teve um novo capítulo nesta quarta-feira, 11, durante julgamento realizado pela Segunda Seção do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). O colegiado decidiu considerar improcedente a ação rescisória apresentada pelo Município de Aracaju, que buscava assegurar o reconhecimento da Zona de Expansão como território da capital sergipana.
Segundo a Administração Municipal, a ação foi apresentada com o objetivo de reafirmar a atuação administrativa da capital na região, onde o Município mantém escolas municipais, unidades de saúde, serviços de limpeza urbana, fiscalização ambiental e projetos estruturantes voltados à melhoria da qualidade de vida da população.
Em nota, a Procuradoria-Geral do Município informou que acompanha permanentemente as discussões jurídicas relacionadas à área onde o Município mantém, há décadas, a oferta de serviços públicos essenciais e a execução de importantes investimentos em infraestrutura e urbanização. O órgão destacou que aguarda a intimação oficial para ter acesso ao teor completo do acórdão e que, após a análise detalhada da decisão judicial, deverá avaliar as medidas jurídicas cabíveis, entre elas a possibilidade de recorrer às instâncias superiores.
Por meio das redes sociais, a prefeita Emília Corrêa disse que os serviços públicos prestados na região seguem mantidos e que continuará acompanhando os desdobramentos jurídicos do caso. Ela também destacou que a Procuradoria acompanha a decisão do tribunal e que o município seguirá adotando medidas legais em defesa dos interesses da população da área. Ainda segundo a prefeita, os moradores da Zona de Expansão continuarão tendo acesso aos serviços públicos atualmente ofertados, como escolas, unidades de saúde e serviços de limpeza urbana.
Relembre
A disputa territorial entre Aracaju e São Cristóvão pela área da chamada Zona de Expansão se intensificou após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em agosto de 2024. Na ocasião, o tribunal reconheceu como pertencente a São Cristóvão um trecho equivalente a cerca de 11% da área que começa na região do Mosqueiro e se estende até a área de expansão do Conjunto Santa Lúcia, no bairro Jabotiana.
Em outubro de 2025, após determinação judicial, o Governo de Sergipe iniciou o processo técnico de redefinição do limite territorial entre os dois municípios. O trabalho está sendo conduzido pela Secretaria Especial de Planejamento, Orçamento e Inovação (Seplan), responsável pela elaboração do novo mapa oficial.
Por Aline Souto e Verlane Estácio 

Assuntos Capa, Prefeitura de Manaus
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