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Sergipe

IPVA 2026: prazo para desconto de até 21% no RS e 10% em Sergipe termina hoje

31 de março de 2026
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O prazo para os proprietários de veículos do Rio Grande do Sul e de Sergipe quitarem o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2026 com descontos encerra-se nesta terça-feira, 31 de março. Após a virada do mês, os condutores perdem os benefícios de cota única e antecipação oferecidos pelas secretarias de fazenda estaduais.
Rio Grande do Sul: economia de até 20,8%
No Rio Grande do Sul, o pagamento realizado até o fim do dia garante 1% de desconto pela antecipação. Esse valor pode ser somado aos benefícios dos programas estaduais, permitindo um abatimento total de até 20,8% sobre o valor do imposto.

A soma é automática para os motoristas que se enquadram nos critérios:
Bom Motorista: Descontos de 5% a 15% para condutores sem infrações de trânsito registradas em períodos que variam de um a três anos (limite contabilizado até 31 de outubro de 2025).
Bom Cidadão: Abatimento de 1% a 5% para contribuintes que solicitam a inclusão do CPF na nota fiscal, variando conforme o volume de notas registradas no programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG).
As alíquotas no estado gaúcho são de 3% para automóveis e caminhonetes, 2% para motocicletas e 1% para caminhões, ônibus e veículos de locação (fabricados a partir de 2007).

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Quem não efetuar o pagamento nesta terça-feira terá até o dia 30 de abril para quitar o valor integral, data de vencimento único para todas as placas. O pagamento pode ser feito pelo portal da Sefaz-RS, aplicativo IPVA RS (com login gov.br), Pix ou rede bancária credenciada.
Sergipe: cota única com 10% a menos
Em Sergipe, o prazo desta terça-feira é destinado aos proprietários que optarem pelo pagamento em cota única, que garante 10% de desconto. O Documento Único de Arrecadação (DUA) pode ser emitido pelos sites do Detran/SE ou da Secretaria da Fazenda.
A base de cálculo utiliza a tabela Fipe para modelos usados e o valor da nota fiscal para os zero-quilômetro. As alíquotas no estado são divididas da seguinte forma:

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2,5%: Automóveis com valor de mercado abaixo de R$ 120.000.
3%: Automóveis com valor de mercado superior a R$ 120.000.
2%: Motocicletas e similares.
1%: Caminhões, ônibus e micro-ônibus.
O estado oferece isenção para pessoas com deficiência (PCD), táxis, transporte urbano metropolitano, máquinas agrícolas e motocicletas de até 165 cm³.
Proprietários que não aproveitarem o desconto hoje entram no calendário de vencimento padrão, que varia conforme o final da placa (finais 1 e 2 em 30 de abril; 3 e 4 em 29 de maio, estendendo-se até novembro para o final 0). A inadimplência gera multa diária de 0,33% (limitada a 20%), juros baseados na taxa Selic, além do impedimento do licenciamento, o que pode acarretar apreensão do veículo e sete pontos na CNH.

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