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Nacional

Lei reconhece atividade circense como manifestação da cultura e da arte popular

11 de maio de 2026
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Lei que oficializa o reconhecimento foi publicada nesta segunda-feira (11/5) no Diário Oficial da UniãoA Lei nº 15.405 , publicada nesta segunda-feira (11/5) no Diário Oficial da União, reconhece a atividade circense brasileira como manifestação da cultura e da arte popular em todo o território nacional. A lei é assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e as ministras Margareth Menezes (Cultura) e Janine Mello (Direitos Humanos e da Cidadania).
Respaldada institucionalmente pela norma, a atividade circense ganha status ainda mais elevado de patrimônio cultural, o que contribui para políticas públicas voltadas à valorização e à preservação dessa expressão artística tradicional. O reconhecimento vale para todas as formas de expressão circense desenvolvidas no país, como malabarismo, acrobacias, equilíbrio (corda bamba, perna de pau) e palhaçaria. A norma reforça o papel histórico e cultural do circo na formação artística e na identidade cultural brasileira.
O circo é um pilar da formação cultural do País desde o século 19. Além do aspecto cultural, o setor possui relevância econômica. Dados da Fundação Nacional das Artes (Funarte) apontam a existência de cerca de 800 circos de lona distribuídos por todas as regiões do Brasil, responsáveis por garantir o sustento direto de aproximadamente 20 mil profissionais. No dia 27 de março, em que se celebra o Dia Mundial do Teatro, também é celebrado no Brasil o Dia Nacional do Circo.

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