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Sergipe

STF valida lei que reorganizou saneamento básico em Sergipe

5 de junho de 2026
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Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou improcedente uma ação em que o Partido dos Trabalhadores (PT) questionava a lei complementar 308/2023, de Sergipe, que reorganizou as microrregiões de saneamento básico no estado. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 29 de maio, de acordo com o voto do relator, ministro Cristiano Zanin.
Ministros reforçaram que jurisprudência do STF autoriza estados a constituírem microrregiões para gestão do saneamento básico
Na ação, o PT contestava a criação da Microrregião de Água e Esgoto de Sergipe (MAES), que reúne os 75 municípios sergipanos em uma estrutura única para organizar, planejar e executar os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Segundo o partido, a medida reduziria a autonomia dos municípios na definição e na gestão das políticas de saneamento.
Saneamento regionalizado  
Ao votar pela improcedência do pedido, Zanin destacou que a Constituição autoriza os estados a instituírem microrregiões para a gestão integrada de serviços de interesse comum e que a jurisprudência do STF já reconheceu a constitucionalidade desse modelo para o saneamento básico.
O ministro observou ainda que a criação de uma microrregião única em Sergipe foi fundamentada em estudos técnicos e que a legislação não impõe limites ao número de municípios que podem integrar esse tipo de estrutura.
O relator também afastou o argumento de concentração de poder pelo estado. Segundo ele, a lei assegura a participação dos municípios na governança da microrregião e não confere predomínio absoluto a nenhum ente federativo nas decisões sobre os serviços de saneamento. (Com informações da assessoria de comunicação do STF).
ADI 7.705

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