Decreto nº 12.881/2026 e Resolução CD/ANPD nº 33 concretizam a reestruturação da Agência Nacional de Proteção de Dados
A Agência Nacional de Proteção de Dados começou, em 2020, sua trajetória . Primeiro como Autoridade Nacional de Proteção de Dados, um órgão vinculado à Presidência da República, cuja criação foi prevista pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais ( L ei nº 13 . 709/ 2018 – LGPD ). Na época , seu papel era fiscalizar o cumprimento da LGPD e assegurar o respeito ao direito fundamental à proteção de dados pessoais .
Cinco anos depois, na esteira da aprovação do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente – ECA Digital , a Medida Provisória 1.317 / 2025 – posteriormente convertida na Lei nº 15.352 / 2026 – , alçou a então Autoridade ao status de Agência Nacional de Proteção de Dados , responsável por regular e fiscalizar o cumprimento do ECA Digital.
A entrada em vigor do ECA Digital marca também a concretização do fortalecimento institucional da ANPD com a publicação do Decreto 12.881/2026 , que conclui o processo de transformação da ANPD em agência reguladora e amplia sua autonomia de gestão e orçamentária . Agora a ANPD assume as mesmas prerrogativas das demais agências reguladoras, previstas na Lei nº 13. 853/2019 , como receitas vinculadas e carreira própria de pessoal .
Hoje , a Agência Nacional de Proteção de Dados conta com aproximadamente 500 pessoas , entre servidores, colaboradores e estagiários, e ocupa três andares de um edifício no centro de Brasília. Bem diferente da sala com os cinco diretores que trabalharam no embrião da atual ANPD , em novembro de 2020.
Nova estrutura
A estrutura da ANPD ganhou reforço significativo. A Agência passa a contar com seis Superintendências : Superintendência Executiva, Superintendência de Inovação Tecnológica , Superintendência de Regulação , Superintendência de Fiscalização , Superintendência de Relações Institucionais e Internacionais e Superintendência de Gestão Interna . Uma unidade de Auditoria também passa a fazer parte da nova estrutura da ANPD , um pleito antigo da Agência e que foi atendido com a L ei nº 15.352 / 2026 A nova estrutura foi aprovada pelo Conselho Diretor por meio da Resolução nº 33 , de 6 de abri l de 2 026 , que entra em vigor junto com o Decreto n º 12. 881, de 202 6 . A relatora da matéria, Diretora Lorena Giuberti Coutinho , destaca: “a nova estrutura institucional combina especialização e articulação, elementos fundamentais para fortalecer a proteção de dados pessoais e ampliar a segurança de crianças e adolescentes no ambiente digital.”
Com a transformação em agência reguladora, a ANPD passa a contar com uma carreira própria, a de Especialista em Regulação de Dados Pessoais . O s 200 novos cargos serão preenchidos por meio de concurso público .
Próximos passos
A r e estruturação faz parte de um processo mais amplo de amadurecimento institucional. Entre as próximas medidas previstas estão a elaboração de Plano de Adequação da Regulamentação aos preceitos da Lei nº 15.352 / 2026 , previsto no art . 16 da referi da Lei , a atualização d o Regimento Interno da Agência e a continuidade das ações de fortalecimento da Agência .
Para o Diretor-Presidente, Waldemar Gonçalves Ortunho Junior, “É notável o nível de crescimento que obtivemos com uma equipe enxuta e poucos recursos em um espaço curto de tempo. A nova realidade da Agência conclui uma parte importante da evolução da ANPD, contudo, é essencial a manutenção dos investimentos em aumento e qualificação da força de trabalho, da expansão da estrutura física e a garantia de recursos orçamentários suficientes para cumprimento das novas obrigações legais” .
No âmbito do ECA Digital, a ANPD já iniciou ações para orientar a sociedade e os agentes regulados . Ainda em 2025, foram publicadas as atualizações à Agenda Regulatória da ANPD e ao Mapa de Temas Prioritários da Fiscalização. Ademais, foram iniciadas ações de monitoramento de empresas relevantes nesse contexto. Em março de 20 2 6 , foram publicadas orientações preliminares e um cronograma de etapas de implementação para adoção de mecanismos confiáveis de aferição de idade por fornecedores de produtos e serviços de tecnologia da informação voltados a crianças e adolescentes, ou de acesso provável por esse público .
A ANPD também cri ou uma página específica em seu site para divulgar informações sobre a sua atuação relacionada ao ECA Digital, e ainda deve implementar outras medidas para apoiar a implementação e o efetivo cumprimento do estatuto.