Órgão diz que imagem sobre disputa entre Aracaju e São Cristóvão usou logomarca indevidamente
O IBGE divulgou nota na 4ª feira (1º.abr.2026) sobre um mapa exibido pela TV Sergipe, afiliada da TV Globo, que trata dos limites territoriais entre municípios do Estado. O instituto afirmou que “não reconhece como oficial o mapa veiculado em reportagem”.
Segundo o órgão, a imagem foi apresentada no telejornal SE TV 1ª Edição e aborda a disputa de limites entre Aracaju e São Cristóvão. O IBGE declarou que o material utilizou indevidamente sua logomarca e que a origem do conteúdo “não é reconhecida nem validada” por suas áreas técnicas.
O instituto também ressaltou que não se manifesta publicamente sobre litígios territoriais, já que a definição oficial das divisas entre municípios é de competência dos governos estaduais. Além disso, afirmou não possuir registro de produção de mapas com destaque específico para áreas de conflito nos moldes apresentados pela reportagem.
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Na nota, o IBGE reforçou o compromisso com a confiabilidade das informações geoespaciais e orientou que conteúdos atribuídos ao órgão sejam verificados em canais oficiais.
DEVOLUÇÃO DE ÁREA
A disputa territorial tem origem em decisões judiciais já consolidadas. Em agosto de 2024, a Justiça Federal em Sergipe determinou que Aracaju devolvesse 20,78 km², o equivalente a 11,4% de seu território, a São Cristóvão.
A decisão, assinada pelo juiz Pedro Esperanza Sudário, da 3ª Vara Federal, estabeleceu que o IBGE deveria refazer os mapas oficiais com base nos limites definidos pela Lei Estadual nº 554, de 1954. Também determinou que as prefeituras elaborassem um plano de transição administrativa.
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A área envolve regiões urbanizadas, com 6.727 imóveis, 14 escolas que atendem mais de 6.400 alunos, 3 unidades de saúde e dezenas de quilômetros de vias pavimentadas, além de pontos turísticos como as praias do Mosqueiro e do Viral.
O processo foi iniciado em 2012 e já transitou em julgado, sem possibilidade de recurso. O entendimento foi respaldado por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Justiça de Sergipe, que consideraram inválidas alterações posteriores nos limites territoriais feitas pela Constituição estadual de 1989 e por uma emenda de 1999.
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