O Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), por meio de sua Superintendência Regional em Sergipe, notificou dezenas de beneficiários da reforma agrária para a regularização de parcelas em atraso do Crédito de Instalação (recurso destinado ao provimento inicial das famílias assentadas). A convocação foi formalizada por meio do Edital de Notificação nº 872/2026, publicado no Diário Oficial da União (DOU). Os trabalhadores rurais listados possuem o prazo de 30 dias, contados a partir da publicação, para efetivar o recolhimento dos valores ou apresentar defesa escrita.
A medida atinge famílias localizadas em diversos projetos de assentamento no município de Nossa Senhora da Glória, no Sertão Sergipano. De acordo com o documento assinado pelo chefe da Divisão Operacional da autarquia, a falta de regularização no período estipulado poderá acarretar sanções administrativas graves, como a inscrição do devedor no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal) e o encaminhamento do débito para a Dívida Ativa da União.
Modalidades de crédito e áreas afetadas
O edital detalha que as dívidas são referentes a diferentes modalidades do programa de crédito. Entre as principais estão o Semiárido (investimento destinado a soluções de convivência com a seca e infraestrutura hídrica) e o Fomento Mulher (linha de crédito específica para mulheres titulares do lote, visando incentivar a autonomia produtiva feminina no campo).
As notificações abrangem beneficiários de assentamentos tradicionais e projetos de colonização, tais como:
PA Fortaleza
PA Nossa Senhora da Glória
PA Nossa Senhora da Boa Hora
PA João do Vale
PA José Ribamar
PA Nova Alegria
PA Zé Emídio
PA Adão Preto
PE Colônia Agrícola Nova Vida
PE Colônia Agrícola Paulo Freire II
A aplicação desses recursos é regida por dispositivos legais como o Decreto 9.424/2018, que disciplina o Crédito de Instalação e estabelece as condições de carência, encargos e prazos de pagamento. Quando esses compromissos não são honrados, a autarquia é obrigada, por norma legal, a buscar a recuperação dos ativos públicos.
Como proceder para a regularização
Os beneficiários que desejarem quitar suas pendências devem emitir a GRU (Guia de Recolhimento da União). O documento pode ser obtido presencialmente na Sala da Cidadania ou na Divisão Operacional da Superintendência Regional do Incra em Sergipe. Além disso, o portal oficial da autarquia na internet também disponibiliza ferramentas para a emissão de guias.
Para aqueles que já realizaram o pagamento, mas ainda constam na lista de inadimplentes, o órgão orienta que o comprovante seja apresentado no mesmo prazo de 30 dias para que seja efetuada a baixa no sistema de débitos. A defesa escrita, caso o beneficiário discorde da cobrança, deve ser protocolada respeitando os mesmos canais de atendimento.
Consequências da inadimplência
A manutenção do débito impede que o assentado acesse novas linhas de crédito governamentais e pode resultar em restrições no CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) em serviços de proteção ao crédito. Além da execução judicial da dívida, o trabalhador pode perder o acesso a outras políticas públicas de fomento à agricultura familiar.
A fiscalização desses recursos é uma etapa essencial para garantir que o ciclo da reforma agrária seja concluído com a emancipação produtiva das famílias. O monitoramento feito por O TEMPO indica que ações de cobrança similares têm sido intensificadas por órgãos de controle para evitar a prescrição de dívidas e garantir o retorno de recursos aos cofres da União para novos investimentos.
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