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Aracaju

Justiça Federal atende MPF e determina que município de Aracaju garanta participação popular na revisão do Plano Diretor

20 de fevereiro de 2026
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Após pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou que o município de Aracaju cumpra integralmente a sentença que assegura ampla e efetiva participação popular no processo de revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU). A decisão estabelece que o projeto de revisão somente poderá ser encaminhado à Câmara de Vereadores após a comprovação de que o rito democrático e a transparência foram respeitados.
A determinação ocorre após o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negar recurso interposto pelo município, em 2025, mantendo as obrigações fixadas anteriormente. A ação do MPF foi motivada por representação de mais de 40 entidades da sociedade civil, que denunciaram graves irregularidades na condução do plano, como a ausência de diagnósticos técnicos atualizados e a exclusão de comunidades tradicionais do mapeamento oficial da cidade
O PDDU é um dos principais instrumentos de política urbana, aprovado por lei municipal que orienta o crescimento, o planejamento e o funcionamento de uma cidade.O plano define como o espaço urbano, rural e industrial deve ser ocupado, organizando transporte, moradia e infraestrutura. O PDDU é obrigatório para municípios com mais de 20 mil habitantes e deve ser revisto a cada dez anos.
Proteção ambiental e social – O MPF destacou que a falta de rigor técnico e participativo na revisão do PDDU coloca em risco direto áreas de preservação permanente (APPs) de corpos hídricos, como o Rio Sergipe e o Rio Vaza-Barris, além de manguezais. A Justiça acolheu a tese de que a proposta original apresentava mapas contraditórios e desatualizados, sem o devido levantamento de fauna e flora, o que poderia resultar em adensamento urbano indevido em zonas de preservação.
Outro ponto central da decisão é a proteção dos direitos étnicos. A sentença obriga o município a realizar consultas prévias, livres e informadas à comunidade quilombola Maloca, às Catadoras de Mangaba e a comunidades pescadoras ribeirinhas. Anteriormente, esses grupos sequer constavam nos mapas ou no corpo do projeto de lei.
Transparência e participação popular – Conforme a sentença, a revisão do PDDU deve obrigatoriamente garantir a publicidade de todos os atos, com a disponibilização integral de dados, planilhas e estudos que subsidiaram a proposta, até então negados aos órgãos técnicos. O município está obrigado a realizar audiências públicas em número proporcional à quantidade de bairros da capital, assegurando a descentralização do debate.
Além disso, os canais de participação virtual devem ser mantidos sem limitação de caracteres para as manifestações dos cidadãos. Com isso, a decisão reforça que o planejamento urbano de Aracaju deve permitir a contribuição de organizações técnicas e da população na definição do território e na preservação de um meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Número para acompanhamento processual: 0801588-72.2022.4.05.8500Íntegra despacho Plano DiretorAssessoria de Comunicação SocialMinistério Público Federal em Sergipe

Assuntos Capa, Prefeitura de Manaus
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