Foi sancionada na última segunda-feira a Lei 9º.980/2026, que institui a Política Estadual de Fomento ao Futebol Feminino em Sergipe. A informação foi divulgada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira. 1 de 2 Juventude conquistou o bicampeonato do Campeonato Sergipano feminino — Foto: Fernanda Spinola/Passe Delas Juventude conquistou o bicampeonato do Campeonato Sergipano feminino — Foto: Fernanda Spinola/Passe Delas A Lei tem o objetivo de promover igualdade de gênero no esporte, incentivando a inclusão social e valorizando a participação feminina no futebol. Dentre as ações previstas, estão o incentivo e a criação de projetos, equipes e competições; apoio à formação técnica e educacional de atletas, treinadoras, árbitras e demais profissionais; promoção de campanhas de valroização da modalidade e combate à discriminação; entre outros. Entidades que fomentam o futebol feminino em Sergipe poderão ter diversos benefícios. Entre eles estão a prioridade no acesso a linhas de crédito especiais para investimento em infraestrutura e contratação de profissionais, apoio financeiro por meio de convênios com órgãos públicos, cessão de espaços públicos para atividades voltadas à modalidade, e emendas parlamentares. Além disso, unidades estaduais de ensino podem incluir em seus projetos pedagógicos a promoção ao futebol feminino, através de atividades físicas, competições e demais ações em parceria com as entidades. Selo e Dia do Futebol Feminino 2 de 2 Confiança aplica 26 a 0 no Olímpico pelo Campeonato Sergipano feminino — Foto: Sérgio Luís Confiança aplica 26 a 0 no Olímpico pelo Campeonato Sergipano feminino — Foto: Sérgio Luís A Lei 9º.980/2026, que já está em vigor, também institui o Selo de Qualidade no Futebol Feminino, que será concedido pelo Estado a entidades que desenvolvem a modalidade e atendam critérios de excelência em gestão e transparência. Tal Selo terá validade de dois anos, podendo ser renovado. Outro aspecto da Lei sancionada é a criação do Dia Estadual do Futebol Feminino, a ser comemorado anualmente no dia 19 de fevereiro. Esta Lei já havia sido promulgada pela Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe (Alese), e fo sancionada pelo governador Fábio Mitideri.