O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou, no dia 6 de abril, a atualização do Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão, conhecido como “Lista Suja”.
A nova versão inclui 169 empregadores, sendo 102 pessoas físicas e 67 pessoas jurídicas, um aumento de 6,28% em relação à atualização anterior. Com essa atualização, a lista passa a conter um total de 613 empregadores. Ressalta-se ainda que, após a inserção no Cadastro, o nome de cada empregador permanece publicado pelo período de dois anos, razão pela qual, nesta atualização, foram excluídos 225 nomes que completaram esse tempo de publicação.
As atividades com maior número de inclusões nesta edição foram: serviços domésticos (23); criação de bovinos para corte (18); cultivo de café (12); construção de edifícios (10); e serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita (6).
No total, os novos casos incluídos no cadastro resultaram no resgate de 2.247 trabalhadores em situações de exploração e de trabalho análogo à escravidão.
Os casos incluídos nesta atualização ocorreram entre 2020 e 2025, em 21 unidades da Federação: Minas Gerais (35); São Paulo (20); Bahia (17); Paraíba (17); Pernambuco (13); Goiás (10); Mato Grosso do Sul (10); Rio Grande do Sul (9); Mato Grosso (7); Paraná (6); Pará (5); Santa Catarina (4); Maranhão (4); Acre (2); Distrito Federal (2); Espírito Santo (2); Rio de Janeiro (2); Amazonas (1);
Ceará (1); Rondônia (1); Sergipe (1).
Cadastro de empregadores
O Cadastro de Empregadores é publicado semestralmente e tem como objetivo dar transparência aos resultados das ações fiscais de combate ao trabalho escravo, que envolvem a atuação da Auditoria Fiscal do Trabalho (AFT), da Polícia Federal (PF), do Ministério Público do Trabalho (MPT), do Ministério Público Federal (MPF), da Defensoria Pública da União (DPU) e, eventualmente, de outras forças policiais.
No curso das ações fiscais da Inspeção do Trabalho, quando são encontrados trabalhadores em condição análoga à de escravo, são lavrados autos de infração para cada irregularidade trabalhista identificada, os quais demonstram a existência de graves violações de direitos, além de auto de infração específico que caracteriza a submissão de trabalhadores a essas condições.
A inclusão no Cadastro só ocorre após a conclusão de processos administrativos, nos quais são assegurados aos autuados o contraditório e a ampla defesa. Os nomes permanecem publicados por dois anos.
Criada em 2003, a “Lista Suja” é atualmente regulamentada pela Portaria Interministerial nº 18, de 2024. Em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu sua constitucionalidade, afirmando que não se trata de sanção, mas de medida de transparência ativa, em consonância com a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), que prevê expressamente o direito de acesso à informação, estabelecendo como dever dos órgãos públicos a divulgação, independentemente de requerimento, em local de fácil acesso, de informações de interesse coletivo ou geral.
Grupo Móvel e Fluxo Nacional
O Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM), que atua em todo o território nacional, completou 30 anos em 15 de maio de 2025. Desde sua criação, em 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram resgatados de condições análogas à escravidão, e mais de R$ 156 milhões foram pagos em verbas salariais e rescisórias diretamente às vítimas durante as operações.
Esse resultado expressivo é fruto da atuação da Auditoria Fiscal do Trabalho (AFT), responsável pela coordenação do grupo, em parceria com diversas instituições. As ações de campo seguem o Fluxo Nacional de Atendimento às Vítimas do Trabalho Escravo e contam, além da Auditoria Fiscal, com a participação da Polícia Federal, do Ministério Público do Trabalho, do Ministério Público Federal e da Defensoria Pública da União.
Denúncias
Denúncias de trabalho análogo à escravidão podem ser feitas de forma remota e sigilosa por meio do Sistema Ipê, lançado em 15 de maio de 2020 pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT). O Sistema Ipê é a única plataforma exclusiva para o recebimento de denúncias relacionadas a condições análogas à escravidão e está totalmente integrado ao Fluxo Nacional de Atendimento às Vítimas do Trabalho Escravo.