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Aracaju

MPF, DPE e MPSE acionam a Justiça para impedir remoções forçadas de pessoas em situação de rua em Aracaju (SE)

8 de abril de 2026
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O Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública do Estado de Sergipe (DPE/SE) e o Ministério Público do Estado de Sergipe (MPSE) entraram com uma ação civil pública, com pedido de urgência, contra o município de Aracaju, a Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb), o estado de Sergipe e a União. A medida visa interromper imediatamente as remoções compulsórias de pessoas em situação de rua na capital e o recolhimento forçado de seus pertences, práticas caracterizadas como ‘higienização social’ e que violam a dignidade humana.
A ação aponta diversos episódios de violência institucional, com destaque para uma operação realizada em 5 de fevereiro, na Praça Fausto Cardoso, no centro da capital. Na ocasião, equipes da Secretaria Municipal da Assistência Social (Semfas), da Emsurb e da Guarda Municipal abordaram abruptamente pessoas que se abrigavam sob a marquise do Edifício Walter Franco. Sem qualquer aviso prévio, pertences como colchões, alimentos e roupas foram descartados em caminhões de lixo.
Além de buscar o fim imediato desse tipo de violência, a ação tem como objeto central garantir que a União, o estado de Sergipe e o município de Aracaju implementem políticas públicas que assegurem o direito à moradia dessa população. Os órgãos cobram a inclusão estrutural dessas pessoas por meio da oferta de moradia definitiva e provisória, exigindo a criação de programas habitacionais específicos e a ampliação das vagas em abrigos de acolhimento emergencial, de forma proporcional às necessidades apontadas pelo Censo da População em Situação de Rua de Aracaju (2024).
A ação ressalta que a questão da população em situação de rua não se resolve pelo apagamento social nem pelo simples afastamento dessas pessoas do espaço público. “Esses locais não devem ser desocupados pelo uso da força ou pelo confisco dos parcos bens de pessoas hipervulneráveis, mas sim mediante a oferta de alternativas dignas de inclusão e moradia, que são direito inalienável e ponto de partida para a superação de sua vulnerabilidade”, explica a procuradora regional dos Direitos do Cidadão, Martha Figueiredo.
O MPF, o MPSE e a DPE requerem que a Justiça Federal determine, de forma urgente, que o município de Aracaju e a Emsurb não realize qualquer ato de remoção forçada ou apreensão de bens pessoais. Os órgãos ressaltam o risco à saúde e à vida das vítimas, privadas do mínimo existencial para sobrevivência nas ruas.
Contexto – A atuação conjunta das instituições se deu após o envio de ofícios à prefeitura de Aracaju e aos órgãos envolvidos solicitando esclarecimentos sobre a destinação dos bens recolhidos e o encaminhamento dado às pessoas abordadas. Em resposta, a Semfas alegou que a intervenção teve caráter “exclusivamente sanitário e administrativo”, motivada por reclamações sobre acúmulo de resíduos e odores.
Entretanto, o MPF e a DPE colheram depoimentos de testemunhas e analisaram vídeos que contradizem a versão oficial. Os relatos descrevem abordagens com agentes armados e a perda de pertences essenciais, como colchões, cestas básicas e roupas.
Em abril de 2025, o MPF, a DPE e o MPSE expediram recomendação conjunta à prefeitura de Aracaju, à Secretaria Municipal da Defesa Social e da Cidadania (Semdec) e à Guarda Municipal, orientando expressamente que os órgãos se abstivessem de realizar remoções forçadas, transportes compulsórios e recolhimento de bens de pessoas em situação de rua. A medida, contudo, não foi suficiente para impedir que novas ações de ‘higienização social’ voltassem a ocorrer, como a registrada na Praça Fausto Cardoso.
Insuficiência das políticas públicas – A apuração também revelou graves falhas na oferta de políticas públicas específicas para esse grupo, com expressivo déficit de vagas para acolhimento emergencial. Um levantamento realizado junto aos entes públicos em dezembro de 2025 constatou que o município de Aracaju dispõe de apenas 90 vagas institucionais, distribuídas entre a Casa de Passagem Acolher (40 vagas) e a Casa de Passagem Freitas Brandão (50 vagas), ambas já operando em capacidade máxima.
Já o estado de Sergipe oferta somente 35 vagas em sua única Casa de Passagem para atender a demanda de todo o território. Vale destacar que essas vagas não são exclusivas para a população em situação de rua, destinando-se também a outros grupos vulneráveis em situação de desabrigo ou ruptura social, com permanência limitada a 90 dias. Por não substituírem a moradia social nem os serviços de longa permanência, torna-se indispensável que os entes públicos implementem programas como o Programa Nacional Moradia Cidadã para atender adequadamente essa população.
Essa grave insuficiência é expressamente apontada no Relatório Final do Censo da População em Situação de Rua de Aracaju (2024). O documento, que identificou 623 pessoas vivendo nas ruas da capital, alerta que a grande maioria não tem acesso à habitação digna e confirma que o atual número de vagas nos equipamentos de acolhimento é insuficiente para suprir a demanda, reforçando a urgência da implementação de programas efetivos de moradia definitiva e provisória.
A atuação conjunta busca garantir os direitos fundamentais da população em situação de rua e impedir a continuidade de graves violações ao princípio constitucional da dignidade humana, ao direito à cidade, à convivência democrática e aos preceitos da Política Nacional para a População em Situação de Rua (Decreto nº 7.053/2009) e da Política Nacional de Trabalho Digno e Cidadania para a População em Situação de Rua (Lei nº 14.821/2024).
Ação Civil Pública nº 0008406-34.2026.4.05.8500
Assessoria de Comunicação Social(79) 3301-3837 – para atendimento exclusivo a jornalistasprse-ascom@mpf.mp.brInstagram: @mpfsergipeFacebook: facebook.com/MPFSergipe

Assuntos Capa, Prefeitura de Manaus
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