Decisões da Diretoria Colegiada autorizam integração operacional no trecho Rio de Janeiro–Muriaé (MG) e criação de nova seção intermediária entre Camaçari (BA) e Umbaúba (SE)
ALEXANDRE PELEGI
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou duas alterações operacionais solicitadas pela Viação Águia Branca S.A., envolvendo linhas interestaduais nas regiões Sudeste e Nordeste. As medidas constam das Deliberações nº 65 e nº 66, publicadas no Diário Oficial da União desta terça-feira, 10 de março de 2026.
Operação simultânea entre linhas Rio de Janeiro – MG
Por meio da Deliberação ANTT nº 65/2026, a Diretoria Colegiada deferiu o pedido da empresa para realizar operação simultânea entre duas linhas interestaduais no trecho entre Rio de Janeiro (RJ) e Muriaé (MG).
As linhas envolvidas são:
Na prática, a autorização permite que a empresa utilize a mesma viagem ou veículo para atender simultaneamente os dois serviços no trecho comum entre a capital fluminense e Muriaé.
A ANTT determinou que a transportadora mantenha quadros de horários compatíveis e permanentemente atualizados, sob pena de aplicação de sanções administrativas previstas na regulamentação.
Ampliação de seções na linha Salvador – Aracaju
Já a Deliberação ANTT nº 66/2026 autorizou a modificação do Termo de Autorização (TAR) nº BASE0006157, referente à linha Salvador (BA) – Aracaju (SE).
A mudança inclui a implantação de nova seção intermediária entre Camaçari (BA) e Umbaúba (SE), ampliando as possibilidades de embarque e desembarque ao longo do trajeto.
Com a alteração, passam a constar no anexo da autorização as seguintes seções operacionais:
Camaçari (BA) – Aracaju (SE)
Camaçari (BA) – Cristinápolis (SE)
Camaçari (BA) – Estância (SE)
Entre Rios (BA) – Estância (SE)
Camaçari (BA) – Itaporanga d’Ajuda (SE)
Entre Rios (BA) – Itaporanga d’Ajuda (SE)
Esplanada (BA) – Itaporanga d’Ajuda (SE)
Salvador (BA) – Itaporanga d’Ajuda (SE)
Salvador (BA) – Aracaju (SE)
Camaçari (BA) – Umbaúba (SE)
Segundo a ANTT, a inclusão de nova seção intermediária reinicia a contagem do período mínimo obrigatório de atendimento da linha, conforme prevê a regulamentação do transporte rodoviário interestadual de passageiros.
A deliberação também altera o anexo da Decisão Supas nº 561/2025, que havia tratado anteriormente da autorização da linha.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes