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Sergipe

MidiaNews | Juíza de MT aciona CNJ para garantir vaga no TJ de Sergipe

24 de junho de 2026
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A juíza Laís Baptista Trindade, lotada na Comarca de Ribeirão Cascalheira, acionou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) visando ser nomeada à uma vaga no Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), a qual fora aprovada para o cargo de Juiz de Direito em 1º lugar na condição de Pessoa com Deficiência (PCD).

Em sessão realizada nesta terça-feira (23), sob relatoria do conselheiro Ulisses Rabaneda, o Conselho acatou parcialmente a liminar, mas o julgamento foi adiado por pedido de vista.

A juíza contesta a resolução do TJSE, que não a convocou sub justificativa embasada na interpretação de um trecho da Lei Estadual de Sergipe nº 3.549/1994, a qual dispõe que, sendo 15 as vagas nomeadas, o cálculo de 5% de vagas reservadas sobre esse total resultaria em 0,75 para PCD, e que, não configurando tal quociente em uma unidade inteira, deve-se excluir integralmente a pessoa com deficiência.

Acontece que ela foi aprovada em primeiro lugar e a Corte Sergipana tinha obrigação normativa inafastável: convocar na 5ª posição o melhor colocado PCD — regra pacífica, obrigatória e reiteradamente aplicada em todos os concursos da magistratura nacional por determinação do próprio CNJ.

“O Tribunal, contudo, em ato de flagrante ilegalidade, deliberadamente decidiu que não irá convocar nenhum candidato com deficiência, preenchendo a 5ª vaga com candidato da ampla concorrência”, lamentou a magistrada substituta do TJMT.

Para fundamentar seu pedido, Trindade destacou que existe o princípio do “perigo da demora” no ato exclusivo do TJSE, uma vez que o Edital de Convocação nº 02/2026 já designou datas para os atos preparatórios à posse dos candidatos convocados: avaliação psicológica no último dia 8; avaliação médica em 9 de junho; e nomeação e posse no dia 12.

Caso a negativa à sua nomeação seja mantida, ela poderá sofrer exclusão definitiva da convocação para posse, com perda da vaga a que tem direito; dano irreparável no curso de formação da magistratura, já que essa participação no tem período determinado e, uma vez iniciado sem Trindade, a turma avançará, tornando materialmente impossível a plena integraçã

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