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Nacional

Portaria cria Programa Nacional Cidades e Comunidades Amigas das Pessoas Idosas

20 de março de 2026
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Iniciativa incentiva ambientes urbanos e comunitários mais inclusivos, acessíveis e favoráveis ao envelhecimento, por meio de ações federais e adesões estaduais, municipais e distrital, além de parcerias com sociedade civil
O Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (20/3), traz a Portaria Nº 399/2026 , que cria o Programa Nacional Cidades e Comunidades Amigas das Pessoas Idosas. O objetivo da iniciativa é promover ações que contemplem a diversidade da população idosa e assegurem sua autonomia, inclusão e participação plena em todas as dimensões da vida comunitária. O texto leva a assinatura da ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania, Macaé Evaristo.
É considerada como pessoa idosa aquela com idade igual ou superior a sessenta anos. O novo programa federal em benefício desta parcela da população passa a integrar — e compartilhar a gestão com — a Rede Global de Cidades e Comunidades Amigas das Pessoas Idosas da Organização Pan-Americana da Saúde, da Organização Mundial da Saúde (OMS), e tem como princípios e diretrizes a adesão de entes federados para a execução de ações federais, estaduais e municipais dos entes que aderirem à iniciativa — cujos requisitos e critérios específicos ainda serão regulamentados por ato da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
EIXOS DO PROGRAMA — São 12 os eixos do Programa Nacional de Cidades e Comunidades Amigas das Pessoas Idosas, entre eles a participação e integração comunitária; a segurança e enfrentamento a todas as formas de violência; o cuidado ao longo da vida; a liberdade de expressão, opinião, acesso à informação e inclusão digital e o emprego e inclusão social. Além disso, embarca eixos como saúde; educação; cultura, lazer, turismo e esporte; propriedade, moradia e habitação; meio ambiente e justiça climática; acessibilidade e mobilidade pessoal; e garantia dos direitos humanos da pessoa idosa.
OBJETIVOS — Além dos eixos, o programa recém-instituído enumera uma série de objetivos que norteiam sua implementação e atuação:
Promover ações para que a pessoa idosa tenha oportunidades de participar e de se integrar ativamente nas cidades e comunidades, como forma de desenvolver suas competências, habilidades e potencialidades;
Fomentar ações , mecanismos e campanhas de prevenção e enfrentamento a todas as formas de violência e discriminação contra a pessoa idosa;
Apoiar ações de promoção de um sistema integral de cuidados que proporcione proteção e promoção da saúde e cobertura de serviços sociais, permitindo que a pessoa idosa possa decidir permanecer em seu domicílio e manter sua independência e autonomia;
Sensibilizar as comunidades e cidades quanto à importância de se garantir o direito à liberdade de expressão, opinião, acesso à informação e inclusão digital;
Fomentar o desenvolvimento de programas para a qualificação e certificação de conhecimento e saberes, a fim de promover o acesso da pessoa idosa a emprego e renda que garantam sua dignidade e bem-estar;
Apoiar ações intersetoriais orientadas para uma atenção integral que inclua a promoção da saúde, a prevenção, o tratamento de doença em todas as etapas, a reabilitação e os cuidados necessários, com vistas a propiciar a vivência do mais alto nível de bem-estar físico, mental e social;
Promover a formação e a qualificação profissional de trabalhadoras e trabalhadores dos serviços de saúde, assistência social e áreas afins, com ênfase nos direitos humanos das pessoas idosas e nas diversas velhices;
Promover o desenvolvimento de programas, materiais e formatos educativos adequados e acessíveis às pessoas idosas, que atendam às suas necessidades, preferências, aptidões, motivações e identidades culturais;
Apoiar projetos de valorização da cultura, dos saberes ancestrais e do compartilhamento de experiências com outras gerações;
Estimular o desenvolvimento de projetos de turismo, bem como de atividades de lazer e esportivas que considerem os interesses e as necessidades das pessoas idosas;
Apoiar medidas necessárias para garantir à pessoa idosa o exercício do direito à propriedade, à moradia digna e adequada e à promoção de políticas públicas habitacionais, atribuindo prioridade àquelas em situação de vulnerabilidade;
Sensibilizar as cidades e comunidades quanto à necessidade de ações de prevenção que assegurem o direito ao meio ambiente ecologicamente sustentável e à redução dos impactos negativos associados às mudanças climáticas e à gestão ambiental;
Apoiar ações para garantir o direito à cidade a todas as pessoas idosas, incluindo aquelas que vivem em territórios de campos, águas e florestas, para que possam viver de forma independente e participar plenamente de todos os aspectos da vida;
Fomentar a criação , a organização e o fortalecimento da Rede de Proteção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa;
Estimular o fortalecimento dos Fóruns de participação social; e
Fomentar a produção de dados que subsidiem a formulação e a implementação de políticas públicas voltadas às pessoas idosas.

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