Publicado em: 22 de junho de 2026
Corte de recebeu denúncia de diferença de preços pelo Ministério Público de Contas (MPC)
ADAMO BAZANI
O TCE/SE (Tribunal de Contas de Sergipe) aprovou de forma definitiva, em plenário, a compra pela prefeitura de Aracaju de 15 ônibus elétricos chineses da marca Higer e sete carregadores de 160 kWh para recargas de baterias.
O contrato em questão foi firmado em maio de 2025 com a empresa TEVX Motors Group Ltda, que na ocasião, era representante da Higer.
Atualmente, a fabricante possui escritório e representação comercial própria no Brasil.
A decisão, tomada no último dia 18 de junho de 2026, foi divulgada pela prefeitura nesta segunda-feira (22).
O MPC (Ministério Público de Contas) chegou a apontar possibilidade de sobrepreços em relação à média do mercado de R$ 850 mil por ônibus, podendo causar um prejuízo de cerca de R$ 28,5 milhões.
Em agosto de 2025, preliminarmente, o TCE/SE determinou a suspensão da compra e a prefeitura chegou a interromper a circulação destes veículos.
Em seguida, as operações foram retomadas, mas com a possibilidade de devolução dos ônibus e cancelamento da compra caso fossem constatadas possíveis irregularidades.
A aquisição foi feita por meio de adesão à Ata de Registro de Preços nº 001/2024 do Município de Belém (PA).
Após análise em colegiado, o TCE descartou sobrepreço e danos aos cofres públicos.
“A unidade técnica constatou que não foram identificados elementos suficientes para caracterizar prejuízo ao erário ou incompatibilidade dos valores contratados com os parâmetros de mercado”, destaca o texto da decisão.
Em nota, a prefeitura de Aracaju destacou que as diferenças de preços apontadas na denúncia não consideram fatores como características específicas dos ônibus, conjuntura econômica no momento da compra, custos de logística e importação, além de aspectos tributários.
De acordo com o relatório final, as divergências de preço levantadas no início das apurações falharam por não considerar fatores essenciais de mercado, tais como as especificações técnicas detalhadas dos veículos, o contexto tributário, custos de logística de importação e a variação cambial do período.
O Ministério Público de Contas (MPC) chegou a emitir um parecer divergente, mas o colegiado do Tribunal de Contas acompanhou o entendimento técnico e o voto convergente do conselheiro redator, Flávio Conceição de Oliveira Neto, que seguiu a relatora original, a conselheira Maria Angélica Guimarães Marinho.
O entendimento fixado foi de que as falhas eram meramente formais e foram integralmente corrigidas, sem qualquer indício de má-fé ou prejuízo ao erário.
Também houve recomendação à SMTT para que, em futuras adesões a atas de registro de preços, promova a juntada tempestiva da análise de riscos e das memórias de cálculo que fundamentem as estimativas quantitativas da contratação.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes